LGDP: Lei Geral de Proteção de Dados

Entenda o que muda com a LGPD!


Os dados dos usuários na internet têm estado desprotegidos por muito tempo no Brasil, o que possibilitou inúmeras ações indevidas com esses dados (como a venda de listas de contato). A “legislação da internet” está surgindo aos poucos no Brasil, normalmente tomando por base ações realizadas em outros países. O Brasil passa então a fazer parte de um grupo de mais de 130 países que possuem leis similares de proteção de dados. 

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No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a entrar em vigor no mês de agosto e é de suma importância que os sites estejam em conformidade com as novas exigências. Segundo uma pesquisa realizada pela Akamai Technologies, mais de 64% das empresas brasileiras não estão em conformidade com a LGPD. Não restam dúvidas: a aprovação da LGPD no Brasil mostra um caminho rumo à privacidade de dados que não tem volta.

O texto da nova lei estabelece 10 bases legais para garantir a legitimação dos dados pessoais, entre elas: acesso, portabilidade e revogação do consentimento. Os dados pessoais de crianças e adolescentes recebem tratamento especial, necessitando do consentimento dos pais para a coleta de dados. 

Segundo esta lei, o órgão regulador (Auoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD) poderá solicitar relatórios de riscos de privacidade para certificar da aplicação da lei nas empresas. As empresas que não têm nenhum tipo de política de proteção de dados devem estruturar novos programas de implementação. As multas do descumprimento variam entre 2% do faturamento bruto da empresa até 50 milhões de reais por infração

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